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Título: | 0100500-46.2016.5.01.0039 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178016 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula nº 331, item VI, do TST. 2) REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS DECORRENTES. HORAS EXTRAS. Em razão da confissão ficta decorrente da revelia, há presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:53:43Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:53:43Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005004620165010039-DEJT-12-02-2020.pdf | 28,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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