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Título: 0100500-46.2016.5.01.0039 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178016
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula nº 331, item VI, do TST.  2) REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS DECORRENTES. HORAS EXTRAS. Em razão da confissão ficta decorrente da revelia, há presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-14T05:53:43Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:53:43Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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