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Título: 0101148-38.2017.5.01.0541 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177944
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Com a promulgação da Lei nº 10.537/2002, que acrescentou o § 3º ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, a concessão da gratuidade de Justiça passou a ser facultada aos Juízes, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos da Lei nº 1.060/50 ou a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - De acordo com a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao tratar do combustível para consumo próprio, diz respeito tão somente ao tanque principal do veículo, não compreendendo a existência de tanques suplementares em capacidade superior a 200 (duzentos) litros, o que implica hipótese excludente da norma contida no item 16.6.1 da NR-16, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade, porque equiparado à situação de transporte de combustível.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-14T05:52:47Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:52:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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