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Título: 0055300-58.2009.5.01.0072 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177916
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. 1 - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.  A coisa julgada rege o processo de execução trabalhista. Por conseguinte, não é possível a alteração de seus parâmetros nesta fase. Admitir a inclusão de honorários de advogado, nos cálculos de liquidação, não acobertados pela decisão, que transitou em julgado, é ir de encontro à estabilização definitiva das lides, como corolário do Princípio da Segurança Jurídica.  2 - CÔMPUTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.  Condenada, subsidiariamente, apenas no período em que o reclamante lhe prestou serviços, conforme parâmetros da coisa julgada,a executada responde apenas, proporcionalmente, pelo valor da multa de 40%, do FGTS, e não pela sua integralidade.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-14T05:52:28Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:52:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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