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Título: 0100645-66.2016.5.01.0051 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177745
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Uma vez frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Em caso de falência do devedor principal, nada impede o prosseguimento da execução contra os devedores subsidiários. Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 deste Regional. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-04
Data de Acesso: 2020-02-14T05:50:48Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:50:48Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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