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Título: | 0100645-66.2016.5.01.0051 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177745 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Uma vez frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Em caso de falência do devedor principal, nada impede o prosseguimento da execução contra os devedores subsidiários. Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 deste Regional. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-04 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:50:48Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:50:48Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006456620165010051-DEJT-12-02-2020.pdf | 15,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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