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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2020-02-13T12:40:18Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-13T12:40:18Z-
Data de Criação: 2020-01-28-
Data de Publicação: 2020-01-29-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177737-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: Mantidapt_BR
Vide: Ato nº 1, de 29 de janeiro de 2020 - Tribunal Pleno (OE)pt_BR
Título: TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 10pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2020-01-30-
Data da 1ª Republicação: 2020-01-31-
Corpo da Súmula: CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. São válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.pt_BR
Número do Documento: 10pt_BR
Ementa: CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS.-
Aparece nas coleções:Teses Jurídicas Prevalecentes

Anexos
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