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Título: | 0100602-22.2018.5.01.0064 - DEJT 2020-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2175199 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no V. Acórdão ora embargado, nos termos do art. 1022, do NCPC. Embargos protelatórios. Multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1026, § 2º, do NCPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-29 |
Data de Acesso: | 2020-02-12T20:36:21Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-12T20:36:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006022220185010064-DEJT-10-02-2020.pdf | 13,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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