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Título: 0001013-63.2012.5.01.0033 - DEJT 06-02-2020
Data de Publicação: 06/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169510
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada a omissão apontada pela parte quanto a questão discutida em recurso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir o vício, ainda que não se imprima efeito modificativo no julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-02-09T14:06:19Z
Data de Disponibilização: 2020-02-09T14:06:19Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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