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Título: | 0011700-84.1999.5.01.0541 - DEJT 06-02-2020 |
Data de Publicação: | 06/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169508 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tornada líquida a sentença na Justiça do Trabalho, deve ser expedida a respectiva certidão de crédito, para habilitar o credor perante o juízo da recuperação judicial, único competente para indicar os meios para a satisfação do crédito, inteligência do § 2º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/2005, |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-02-09T14:06:16Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-09T14:06:16Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117008419995010541-DEJT-06-02-2020.pdf | 56,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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