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Título: 0000511-05.2014.5.01.0341 - DEJT 06-02-2020
Data de Publicação: 06/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169506
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração, quando a parte questiona o convencimento do colegiado, com a simples intenção de rediscutir a causa, sob o pretexto de existirem contradições e obscuridades, no julgado, por entender que a turma não procedeu à correta análise da prova documental.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-02-09T14:06:14Z
Data de Disponibilização: 2020-02-09T14:06:14Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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