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Título: | 0000511-05.2014.5.01.0341 - DEJT 06-02-2020 |
Data de Publicação: | 06/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169506 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração, quando a parte questiona o convencimento do colegiado, com a simples intenção de rediscutir a causa, sob o pretexto de existirem contradições e obscuridades, no julgado, por entender que a turma não procedeu à correta análise da prova documental. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-02-09T14:06:14Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-09T14:06:14Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005110520145010341-DEJT-06-02-2020.pdf | 57,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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