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Título: 0104100-47.2009.5.01.0063 - DEJT 23-01-2020
Data de Publicação: 23/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2150690
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CREDOR - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O artigo 899 da CLT é taxativo ao estabelecer que os -recursos serão interpostos por simples petição...-. A expressão 'simples petição- não pode significar o não atendimento aos pressupostos ou às condições da ação a que se submetem os recursos, entre elas, a exposição, ainda que sucinta, dos motivos da apresentação do apelo. A ausência de fundamentação, na espécie, enseja o não conhecimento do agravo de petição. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - O cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, tendo em vista o disposto no art. 879, § 1º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2020-01-26T11:39:37Z
Data de Disponibilização: 2020-01-26T11:39:37Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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