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Título: | 0104100-47.2009.5.01.0063 - DEJT 23-01-2020 |
Data de Publicação: | 23/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2150690 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO CREDOR - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O artigo 899 da CLT é taxativo ao estabelecer que os -recursos serão interpostos por simples petição...-. A expressão 'simples petição- não pode significar o não atendimento aos pressupostos ou às condições da ação a que se submetem os recursos, entre elas, a exposição, ainda que sucinta, dos motivos da apresentação do apelo. A ausência de fundamentação, na espécie, enseja o não conhecimento do agravo de petição. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - O cálculo dos pedidos deferidos deve ser efetuado de acordo com os parâmetros definidos na coisa julgada, tendo em vista o disposto no art. 879, § 1º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2020-01-26T11:39:37Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-26T11:39:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01041004720095010063-DEJT-23-01-2020.pdf | 99,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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