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Título: | 0101095-96.2018.5.01.0064 - DEJT 2020-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147898 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:27Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010959620185010064-DEJT-22-01-2020.pdf | 19,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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