Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101281-26.2017.5.01.0074 - DEJT 2020-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147897 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração, quando as partes questionam o convencimento do colegiado, com a simples intenção de rediscutir a causa, sob o pretexto de existirem omissões e contradições, no julgado, por entenderem que a turma não aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, além de não proceder à correta análise das provas e das teses jurídicas, que lhes são intrínsecas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01012812620175010074-DEJT-22-01-2020.pdf | 24,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.