Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101347-09.2017.5.01.0461 - DEJT 2020-01-22 |
Data de Publicação: | 22/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147880 |
Ementa: | Com o "Laudo Pericial", demonstra-se, sem margem para dúvidas, "que o reclamante laborou em condições que ensejavam o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade (este, em nível máximo), pelo trabalho desenvolvido em benefício da acionada". A reclamada não traz qualquer elemento que, objetivamente, autorize desprezar o "Laudo Pericial". Nesses termos, prospera "apenas o pagamento do adicional de periculosidade (30%), visto que, por incidir sobre o salário-base, é superior aos 40% alusivos ao adicional de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo ..."(sendo certo que a lei proíbe a acumulação dos dois - art. 193, § 2º, da CLT, como requer o reclamante em seu recurso ordinário [v. fls. 866]). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:09Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01013470920175010461-DEJT-21-01-2020.pdf | 78,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.