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Título: | 0101358-07.2016.5.01.0224 - DEJT 2020-01-22 |
Data de Publicação: | 22/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147879 |
Ementa: | Se o d. Juízo de origem considerou a testemunha indicada pelo reclamante indigna de confiança, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem algum erro de avaliação, viesse a conferir validade às suas declarações. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:08Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:08Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013580720165010224-DEJT-21-01-2020.pdf | 36,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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