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Título: 0101358-07.2016.5.01.0224 - DEJT 2020-01-22
Data de Publicação: 22/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147879
Ementa: Se o d. Juízo de origem considerou a testemunha indicada pelo reclamante indigna de confiança, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem algum erro de avaliação, viesse a conferir validade às suas declarações. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:03:08Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:03:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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