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Título: | 0151900-07.2002.5.01.0002 - DEJT 21-01-2020 |
Data de Publicação: | 21/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147873 |
Ementa: | Tendo o C. TST determinado a aplicação do IPCA-E por permitir, como pontua, a justa e adequada atualização dos débitos trabalhistas, seguindo a ratio decidendi da orientação jurisprudencial do E. STF no julgamento das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, e à vista da modulação dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-0000479-60.2011.5.04.0231, pelo C. TST, devida é a correção do crédito pelo IPCA-E, mas tão somente a partir de 25/03/15, mantida a correção pela TR no período anterior, como constou da atualização de fls. 385/7. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-12 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:03:03Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:03:03Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01519000720025010002-DEJT-21-01-2020.pdf | 74,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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