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Título: | 0101339-63.2018.5.01.0019 - DEJT 2020-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147868 |
Ementa: | A aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera mera "expectativa de direito" (e não um direito adquirido) à contratação daquele que foi aprovado, a depender das necessidades da entidade que promoveu o certame. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-19 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:58Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:58Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013396320185010019-DEJT-22-01-2020.pdf | 24,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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