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Título: 0101339-63.2018.5.01.0019 - DEJT 2020-01-23
Data de Publicação: 23/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147868
Ementa: A aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera mera "expectativa de direito" (e não um direito adquirido) à contratação daquele que foi aprovado, a depender das necessidades da entidade que promoveu o certame.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:58Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:58Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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