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Título: | 0001174-29.2011.5.01.0059 - DEJT 21-01-2020 |
Data de Publicação: | 21/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147851 |
Ementa: | O C. TST tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação pago no curso do pacto laboral, mesmo em caso de posterior mudança da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, tendo em vista não só o caráter lesivo da alteração contratual, vedada pela norma inserta no art. 468 da CLT, mas também a incorporação ao contrato de trabalho do parâmetro anteriormente estabelecido, quando da admissão do empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-19 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:42Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:42Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011742920115010059-DEJT-21-01-2020.pdf | 87,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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