Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100616-20.2017.5.01.0006 - DEJT 2020-01-22
Data de Publicação: 22/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147848
Ementa: "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS". O art. 791-A da CLT, introduzido pela "Reforma Trabalhista", só terá aplicabilidade aos processos propostos após o dia 11.11.2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017. Na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada antes de 11.11.2017, não incide, in casu, o comando disposto no art. 791-A da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:40Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006162020175010006-DEJT-21-01-2020.pdf38,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.