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Título: | 1064600-28.2006.5.01.0041 - DEJT 21-01-2020 |
Data de Publicação: | 21/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147826 |
Ementa: | Agravante: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Adv: Guilherme Vilela de Paula, OAB/RJ 162113 D, fls. 321 Agravado: SEBASTIÃO JOSÉ DE ARAÚJO Adv: Paulo Patricio Bezerra Filho, OAB/RJ 94612 D, fls. 04 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade estabelece que todo recurso deve conter perfeita motivação, indicando expressamente as razões pelas quais se faz necessário um novo pronunciamento judicial. O recorrente que não combate os fundamentos da decisão recorrida ofende o princípio em tela, levando ao não conhecimento do seu inconformismo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:19Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:19Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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10646002820065010041-DEJT-21-01-2020.pdf | 97,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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