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Título: 1064600-28.2006.5.01.0041 - DEJT 21-01-2020
Data de Publicação: 21/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147826
Ementa: Agravante: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Adv: Guilherme Vilela de Paula, OAB/RJ 162113 D, fls. 321 Agravado: SEBASTIÃO JOSÉ DE ARAÚJO Adv: Paulo Patricio Bezerra Filho, OAB/RJ 94612 D, fls. 04 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade estabelece que todo recurso deve conter perfeita motivação, indicando expressamente as razões pelas quais se faz necessário um novo pronunciamento judicial. O recorrente que não combate os fundamentos da decisão recorrida ofende o princípio em tela, levando ao não conhecimento do seu inconformismo.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:19Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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