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Título: | 0000067-16.2013.5.01.0079 - DEJT 21-01-2020 |
Data de Publicação: | 21/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147818 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA-E. CUMPRIMENTO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. A correção monetária consubstancia matéria de ordem pública que pode ser definida na fase de execução, mesmo que silente o título executivo judicial. Todavia, uma vez definido na decisão já transitada em julgado, o índice de correção, é incabível a sua modificação, sob pena de ofensa à coisa julgada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:12Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:12Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000671620135010079-DEJT-21-01-2020.pdf | 63,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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