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Título: 0000172-45.2011.5.01.0052 - DEJT 22-01-2020
Data de Publicação: 22/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147806
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. TR/IPCA-E. ART. 927, V-CPC. Declarada que foi a inconstitucionalidade pelo Plenário Regional, não cabe ao Juízo, segundo a competência revisional que detém em sede de Agravo de Petição, desdizer isso (art. 927, V-CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:02Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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