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Título: | 0163000-55.1999.5.01.0004 - DEJT 22-01-2020 |
Data de Publicação: | 22/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147805 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) PENHORA. AFETAÇÃO. BEM DE PROPRIEDADE DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. Salvo na hipótese em que o bem se destina à atividade-fim do serviço público e a penhora impeça ou comprometa a prestação de serviço, não há óbice algum à afetação e penhora de patrimônio de empresa concessionária de serviço público. 2) JUROS DE MORA. EMPRESA PÚBLICA. Empresa pública integrante da administração indireta sujeita-se às regras próprias das empresas privadas, a teor do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, razão pela qual a ela não se aplicam os dispositivos da Lei 9.494/97. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:01Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01630005519995010004-DEJT-22-01-2020.pdf | 82,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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