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Título: | 0100093-76.2018.5.01.0263 - DEJT 2020-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147788 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Muito embora a reclamada não tenha trazido à colação os cartões de ponto do obreiro, o que à primeira vista, geraria a presunção de veracidade das informações declinadas na inicial (Súmula 338, do TST), a confusão feita pelo reclamante acerca do horário de saída evidenciou que não estava seguro no repasse dessa informação, não se mostrando, portanto, convincente sobre a efetiva jornada laborada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:01:47Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:01:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000937620185010263-DEJT-21-01-2020.pdf | 16,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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