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Título: | 0100851-90.2019.5.01.0531 - DEJT 2020-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147779 |
Ementa: | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), como é o caso dos autos (protocolada em 11/07/2019). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. (Exegese do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST) |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:01:39Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:01:39Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008519020195010531-DEJT-21-01-2020.pdf | 21,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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