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Título: 0100851-90.2019.5.01.0531 - DEJT 2020-01-25
Data de Publicação: 25/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147779
Ementa: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), como é o caso dos autos (protocolada em 11/07/2019). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. (Exegese do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST)
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:01:39Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:01:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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