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Título: | 0100212-83.2019.5.01.0204 - DEJT 2020-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147704 |
Ementa: | 1) REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS DECORRENTES. HORAS EXTRAS E MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 477, DA CLT. Em razão da confissão ficta decorrente da revelia, há presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial. Para afastar tal presunção, caberia à recorrente produzir prova em contrário, o que não ocorreu, pois apenas tece teias de argumentação, sem prová-las. Prevalece, portanto, a narrativa da inicial quanto ao vínculo empregatício e às verbas decorrentes, ao labor extraordinário e ao intervalo intrajornada, às integrações e aos reflexos. Devida a multa do artigo 477 da CLT, sob o teor da Súmula nº 30 deste Tribunal. Faz jus o reclamante ao pagamento do auxílio-alimentação, previsto na norma coletiva, pois não se trata de vantagem devida, diretamente, pela tomadora de serviços, sendo irrelevante que a tomadora de serviços não tenha participado da negociação coletiva que os estipulou. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 3) DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PROL DO PATRONO DO AUTOR. Nos termos do artigo 791-A, da CLT, para arbitrar o valor dos honorários de sucumbência, o juiz deverá observar certos critérios, quais sejam, o grau de zelo do patrono, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:00:36Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:00:36Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002128320195010204-DEJT-22-01-2020.pdf | 45,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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