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Título: 0101551-54.2018.5.01.0223 - DEJT 2020-01-25
Data de Publicação: 25/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147668
Ementa: Gratuidade de Justiça. Entidades Filantrópicas.Deferimento. O fato de a ré ter ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos, atrai a ilação de hipossuficiência das referidas instituições e faz prova suficiente da frágil situação financeira alegada, sendo o que basta para o deferimento da gratuidade de justiça.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T10:00:08Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:00:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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