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Título: | 0101551-54.2018.5.01.0223 - DEJT 2020-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147668 |
Ementa: | Gratuidade de Justiça. Entidades Filantrópicas.Deferimento. O fato de a ré ter ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos, atrai a ilação de hipossuficiência das referidas instituições e faz prova suficiente da frágil situação financeira alegada, sendo o que basta para o deferimento da gratuidade de justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:00:08Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:00:08Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015515420185010223-DEJT-21-01-2020.pdf | 12,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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