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Título: 0102392-16.2016.5.01.0483 - DEJT 2020-01-24
Data de Publicação: 24/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147659
Ementa: Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T10:00:01Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:00:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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