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Título: 0101137-04.2018.5.01.0014 - DEJT 2020-01-23
Data de Publicação: 23/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147641
Ementa: Financiário. Enquadramento. Hipótese Inocorrente. O empregado de comércio varejista que cuida apenas do atendimento dos clientes para obtenção de crédito/cartão de crédito, não exercendo atribuições relacionadas à atividade-fim de instituições financeiras, não possui o status de financiário, dado o distanciamento entre as atribuições que desempenha e as atividades próprias daquela categoria.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-21
Data de Acesso: 2020-01-24T09:59:47Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T09:59:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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