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Título: | 0101137-04.2018.5.01.0014 - DEJT 2020-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147641 |
Ementa: | Financiário. Enquadramento. Hipótese Inocorrente. O empregado de comércio varejista que cuida apenas do atendimento dos clientes para obtenção de crédito/cartão de crédito, não exercendo atribuições relacionadas à atividade-fim de instituições financeiras, não possui o status de financiário, dado o distanciamento entre as atribuições que desempenha e as atividades próprias daquela categoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-21 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T09:59:47Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T09:59:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011370420185010014-DEJT-21-01-2020.pdf | 16,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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