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Título: | 0101267-41.2018.5.01.0451 - DEJT 2020-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141651 |
Ementa: | DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A mora no pagamento de salários constitui modalidade de infração geradora de dano moral, já que subtrai do trabalhador a sua fonte de sustento e de sua família, não sendo razoável, por abstração, afirmar que, para o homem médio, isso é mero dissabor próprio do cotidiano. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-06 |
Data de Acesso: | 2020-01-20T16:57:31Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-20T16:57:31Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012674120185010451-DEJT-17-01-2020.pdf | 88,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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