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Título: 0037400-10.2008.5.01.0036 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212994
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Para a fixação da compensação financeira por danos morais, devem ser levados em conta todos os fatores envolvidos no evento danoso, e considerados os caracteres preventivo, pedagógico, punitivo, além da capacidade econômica do ofensor, de modo a desestimular os procedimentos lesivos ao trabalhador, ao mesmo tempo em que tal compensação não enseje enriquecimento sem causa do demandante.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-30
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:47
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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