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Título: | 0037400-10.2008.5.01.0036 - DOERJ 11-01-2011 |
Data de Publicação: | 11/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212994 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Para a fixação da compensação financeira por danos morais, devem ser levados em conta todos os fatores envolvidos no evento danoso, e considerados os caracteres preventivo, pedagógico, punitivo, além da capacidade econômica do ofensor, de modo a desestimular os procedimentos lesivos ao trabalhador, ao mesmo tempo em que tal compensação não enseje enriquecimento sem causa do demandante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:47 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00374001020085010036#11-01-2011.pdf | 82,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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