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Título: 0072700-48.2007.5.01.0204 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212993
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. O empregado que, muito embora no exercício de funções externas, sofre controle de suas atividades, devendo cumprir uma rota e uma rotina de comparecimento no início e no fim da jornada, não se insere na exceção contida no inciso I, do artigo 62, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-30
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:47
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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