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Título: 0094400-09.2008.5.01.0281 - DOERJ 18-01-2011
Data de Publicação: 18/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212965
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A prova dos autos conduz à conclusão de que o reclamante era empregado da 1ª reclamada, exercendo suas atividades nas dependências desta e tendo como atribuição a venda de passagens de várias empresas de ônibus, em razão de contratos de agenciamento mantidos com diversas empresas de auto viação. Não há que se falar em prestação de serviços exclusivos e muito menos em subordinação do obreiro à 2ª reclamada. Consequentemente, não há que se falar, também, em terceirização ou em responsabilidade subsidiária. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-08
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:44
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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