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Título: 0006100-62.2006.5.01.0242 - DOERJ 13-01-2011
Data de Publicação: 13/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212960
Ementa: NÚCLEOS INTERSINDICAIS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A intenção do legislador, ao criar a figura das CCPs, foi a de que estas fossem compostas por representantes das categorias econômica e profissional, com conhecimento acerca das especificidades da atividade desenvolvida, e, exatamente por ter representação paritária, com capacidade para dirimir os conflitos de forma imparcial. Esse postulado não é atendido por núcleo intersindical de representação genérica, já que não integrado de membros representantes da categoria profissional que abrange a parte autora.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-07
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:44
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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