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Título: | 0006100-62.2006.5.01.0242 - DOERJ 13-01-2011 |
Data de Publicação: | 13/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212960 |
Ementa: | NÚCLEOS INTERSINDICAIS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A intenção do legislador, ao criar a figura das CCPs, foi a de que estas fossem compostas por representantes das categorias econômica e profissional, com conhecimento acerca das especificidades da atividade desenvolvida, e, exatamente por ter representação paritária, com capacidade para dirimir os conflitos de forma imparcial. Esse postulado não é atendido por núcleo intersindical de representação genérica, já que não integrado de membros representantes da categoria profissional que abrange a parte autora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:44 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00061006220065010242#13-01-2011.pdf | 121,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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