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Título: | 0010358-35.2014.5.01.0081 - DEJT 2020-01-14 |
Data de Publicação: | 14/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2129529 |
Ementa: | Por decisão em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, a Subseção de Dissídios Individuais I do TST firmou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não, e que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é definido pela regra geral do art. 64 da CLT, sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-06 |
Data de Acesso: | 2020-01-13T11:56:06Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-13T11:56:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103583520145010081-DEJT-10-01-2020.pdf | 27,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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