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Título: | 0170000-07.2009.5.01.0247 - DOERJ 12-01-2011 |
Data de Publicação: | 12/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212950 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização lícita se revela, de um lado, uma tentativa global de redução dos índices de desemprego e, de outro, a realocação da força de trabalho segundo o modelo de empresa-rede, mais horizontal. Entretanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, porquanto presente culpa in eligendo, na escolha da prestadora de serviços. Neste sentido, o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, do c. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01700000720095010247#12-01-2011.pdf | 78,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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