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Título: | 0165300-79.2005.5.01.0068 - DOERJ 12-01-2011 |
Data de Publicação: | 12/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212948 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. Não induz litispendência a reclamação proposta pelo empregado - na condição de parte, em sentido processual e titular da relação jurídica de direito material - e a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, como substituto processual, quando não há a necessária identidade de pedidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01653007920055010068#12-01-2011.pdf | 83,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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