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Título: 0129700-21.2009.5.01.0047 - DOERJ 12-01-2011
Data de Publicação: 12/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212943
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO PENAS PARA EMPREGADOS COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. A assistência do sindicato profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho constitui requisito de validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:42
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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