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Título: | 0129700-21.2009.5.01.0047 - DOERJ 12-01-2011 |
Data de Publicação: | 12/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212943 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO PENAS PARA EMPREGADOS COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. A assistência do sindicato profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho constitui requisito de validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01297002120095010047#12-01-2011.pdf | 51,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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