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Título: 0193600-48.2009.5.01.0541 - DOERJ 10-01-2011
Data de Publicação: 10/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212926
Ementa: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. 1- Recurso da reclamante. SINDICATO (SES). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. Lealdade processual é o princípio de agir com a verdade, sem objetivo ilegal, sem resistir injustificadamente ou provocar incidentes, inclusive interpondo recurso manifestamente protelatório - Art. 17 do CPC -. No caso, a verificação quanto à existência de diferenças salariais comprovou a pertinência das pretensões deduzidas pelo sindicato recorrente na reclamatória. Descabe, portanto, falar em má fé processual. Recurso ordinário parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-14
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:40
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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