Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0193600-48.2009.5.01.0541 - DOERJ 10-01-2011 |
Data de Publicação: | 10/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212926 |
Ementa: | EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. 1- Recurso da reclamante. SINDICATO (SES). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. Lealdade processual é o princípio de agir com a verdade, sem objetivo ilegal, sem resistir injustificadamente ou provocar incidentes, inclusive interpondo recurso manifestamente protelatório - Art. 17 do CPC -. No caso, a verificação quanto à existência de diferenças salariais comprovou a pertinência das pretensões deduzidas pelo sindicato recorrente na reclamatória. Descabe, portanto, falar em má fé processual. Recurso ordinário parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01936004820095010541#10-01-2011.pdf | 75,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.