Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0168000-73.2003.5.01.0011 - DOERJ 11-01-2011 |
Data de Publicação: | 11/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212925 |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. São devidos os honorários advocatícios, quando preenchidos os pressupostos da Lei nº 5.584/70, conforme preceituam as Súmulas nºs 219 e 329 do Colendo TST, bastando para tanto, no meu entender, estar o reclamante assistido por seu sindicato de classe. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01680007320035010011#11-01-2011.pdf | 77,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.