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Título: 0168000-73.2003.5.01.0011 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212925
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. São devidos os honorários advocatícios, quando preenchidos os pressupostos da Lei nº 5.584/70, conforme preceituam as Súmulas nºs 219 e 329 do Colendo TST, bastando para tanto, no meu entender, estar o reclamante assistido por seu sindicato de classe.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-14
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:40
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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