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Título: | 0195300-04.1989.5.01.0301 - DOERJ 14-01-2011 |
Data de Publicação: | 14/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212866 |
Ementa: | JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. A partir de 24 de agosto de 2001, com a edição da Medida Provisória 2.180-35, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97, cuja constitucionalidade restou declarada pelo Supremo Tribunal Federal, incidem juros de mora de 0,5% ao mês nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, sendo, inclusive, nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do Colendo TST. Portanto, ante a prevalência da regra específica, que disciplina a incidência de juros de mora contra a Fazenda Pública em percentual menor que o previsto pela Lei nº 8.177/91 (art. 39), é de ser provido o agravo de petição, a fim de que sejam refeitos os cálculos de atualização. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:34 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01953000419895010301#14-01-2011.pdf | 62,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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