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Título: | 0066600-61.2008.5.01.0004 - DOERJ 25-01-2011 |
Data de Publicação: | 25/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212848 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. USO INDEVIDO DA IMAGEM. A imagem é uma das projeções da personalidade e atributo fundamental dos direitos personalíssimos. O seu uso, para fins comerciais, há de ser devidamente autorizado pelo seu titular. A utilização da imagem do empregado pelo empregador para a divulgação das logomarcas de produtos de fornecedores, explorando-a comercialmente, sem que, para tanto, estivesse autorizado, implica a responsabilidade pela indenização por uso indevido da imagem alheia ante o manifesto dano patrimonial causado ao empregado que deixou de auferir qualquer retribuição pela divulgação das logomarcas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00666006120085010004#25-01-2011.pdf | 83,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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