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Título: 0066600-61.2008.5.01.0004 - DOERJ 25-01-2011
Data de Publicação: 25/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212848
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. USO INDEVIDO DA IMAGEM. A imagem é uma das projeções da personalidade e atributo fundamental dos direitos personalíssimos. O seu uso, para fins comerciais, há de ser devidamente autorizado pelo seu titular. A utilização da imagem do empregado pelo empregador para a divulgação das logomarcas de produtos de fornecedores, explorando-a comercialmente, sem que, para tanto, estivesse autorizado, implica a responsabilidade pela indenização por uso indevido da imagem alheia ante o manifesto dano patrimonial causado ao empregado que deixou de auferir qualquer retribuição pela divulgação das logomarcas.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-19
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:33
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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