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Título: 0103600-37.2009.5.01.0012 - DOERJ 25-01-2011
Data de Publicação: 25/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212847
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO NA SISTEMÁTICA DE REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS ESTABELECIDA PELO EMPREGADOR. LESIVISIDADE. NÃO APLICAÇÃO AOS CONTRATOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO. A alteração da sistemática de reajustamento de salários estabelecida pelo empregador não atinge os contratos daqueles empregados que foram formalizados anteriormente à alteração, mormente quando se trate de alteração contratual lesiva e prejudicial ao empregado. Nesse sentido o artigo 468 da CLT e o posicionamento do TST na Súmula 51.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-19
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:33
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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