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Título: | 0102800-42.2009.5.01.0001 - DOERJ 25-01-2011 |
Data de Publicação: | 25/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212845 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO DE NÍVEL. REAJUSTE SALARIAL DISFARÇADO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PETROS/PETROBRAS. A progressão de nível prevista em acordo coletivo e concedida a toda a categoria tem natureza salarial e, portanto, deve repercutir sobre a complementação de aposentadoria dos aposentados. Os inativos fazem jus a um reajuste idêntico ao aplicado aos empregados da ativa por força de regulamento interno da empresa. Não se trata de desprestigiar o instituto da negociação coletiva - que tem, inclusive, respaldo constitucional, desde que celebrados acordos e convenções coletivas de forma compatível com o ordenamento jurídico. Não se pode admitir que instrumentos coletivos mascarem intenções fraudulentas ou que, de qualquer maneira, sejam eivados de vícios e contrários ao Direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01028004220095010001#25-01-2011.pdf | 98,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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