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Título: 0102800-42.2009.5.01.0001 - DOERJ 25-01-2011
Data de Publicação: 25/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212845
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO DE NÍVEL. REAJUSTE SALARIAL DISFARÇADO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PETROS/PETROBRAS. A progressão de nível prevista em acordo coletivo e concedida a toda a categoria tem natureza salarial e, portanto, deve repercutir sobre a complementação de aposentadoria dos aposentados. Os inativos fazem jus a um reajuste idêntico ao aplicado aos empregados da ativa por força de regulamento interno da empresa. Não se trata de desprestigiar o instituto da negociação coletiva - que tem, inclusive, respaldo constitucional, desde que celebrados acordos e convenções coletivas de forma compatível com o ordenamento jurídico. Não se pode admitir que instrumentos coletivos mascarem intenções fraudulentas ou que, de qualquer maneira, sejam eivados de vícios e contrários ao Direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-19
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:33
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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