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Título: | 0118000-96.2009.5.01.0031 - DOERJ 14-01-2011 |
Data de Publicação: | 14/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212834 |
Ementa: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Município responde por culpa in eligendo e in vigilando, pois deveria ter contratado pessoa jurídica, prestadora de serviços, com capacidade para solver suas obrigações trabalhistas. Como não o fez, é responsável subsidiariamente pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao reclamante, conforme jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:31 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01180009620095010031#14-01-2011.pdf | 89,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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