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Título: 0118000-96.2009.5.01.0031 - DOERJ 14-01-2011
Data de Publicação: 14/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212834
Ementa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Município responde por culpa in eligendo e in vigilando, pois deveria ter contratado pessoa jurídica, prestadora de serviços, com capacidade para solver suas obrigações trabalhistas. Como não o fez, é responsável subsidiariamente pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao reclamante, conforme jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV).
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-07
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:31
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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