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Título: 0117200-86.2009.5.01.0025 - DOERJ 14-01-2011
Data de Publicação: 14/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212803
Ementa: Complementação de aposentadoria - Irrelevante a existência de circular do empregador com indicação de paridade na complementação de aposentadoria, quando não lhe cabe criar obrigação para entidade de previdência privada e não há prova sequer de que tal circular tenha sido emitida por pessoa que legalmente o representava. Mais, se o empregado, admitido anos depois, aderiu livremente ao regulamento de benefícios que não previa essa paridade, não se trata de alteração lesiva (posterior), mas de aplicação dos estritos termos de contrato ao qual o reclamante aderiu livremente.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-23
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:29
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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