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Título: | 0117200-86.2009.5.01.0025 - DOERJ 14-01-2011 |
Data de Publicação: | 14/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212803 |
Ementa: | Complementação de aposentadoria - Irrelevante a existência de circular do empregador com indicação de paridade na complementação de aposentadoria, quando não lhe cabe criar obrigação para entidade de previdência privada e não há prova sequer de que tal circular tenha sido emitida por pessoa que legalmente o representava. Mais, se o empregado, admitido anos depois, aderiu livremente ao regulamento de benefícios que não previa essa paridade, não se trata de alteração lesiva (posterior), mas de aplicação dos estritos termos de contrato ao qual o reclamante aderiu livremente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-23 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:29 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01172008620095010025#14-01-2011.pdf | 79,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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