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Título: | 0042700-43.2006.5.01.0061 - DOERJ 12-01-2011 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - PENSÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - PENSÃO |
Data de Publicação: | 12/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212796 |
Ementa: | PENSÃO DE COMPANHEIRA DA VÍTIMA. A companheira que se vê obrigada a largar o emprego para se dedicar diariamente aos cuidados especiais da vítima do acidente de trabalho que ficou paraplégica tem direito a receber pensão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:28 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:28 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00427004320065010061#12-01-2011.pdf | 143,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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