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Título: 0042700-43.2006.5.01.0061 - DOERJ 12-01-2011
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - PENSÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDENIZAÇÃO - PENSÃO
Data de Publicação: 12/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212796
Ementa: PENSÃO DE COMPANHEIRA DA VÍTIMA. A companheira que se vê obrigada a largar o emprego para se dedicar diariamente aos cuidados especiais da vítima do acidente de trabalho que ficou paraplégica tem direito a receber pensão.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-30
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:28
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2011

Anexos
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