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Título: 0247000-19.1999.5.01.0511 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212778
Ementa: Cota Previdenciária. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista reside no pagamento dos créditos que configuram salário-de-contribuição. Por conseqüência, o mês de competência é o do vencimento de cada obrigação, considerado o mês da prestação dos serviços. O artigo 276 do Decreto nº 3.048/99 apenas estipula a data para recolhimento das contribuições, até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da liquidação da sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:26
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:26
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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