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Título: 0063900-07.2007.5.01.0018 - DOERJ 14-01-2011
Data de Publicação: 14/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212773
Ementa: Sentença. Perícia - O juiz não está adstrito a laudo de perito, nem a conclusão diferente a que chegar fica limitada a -parcialidade do perito ou outro motivo que a torne inválida-. A decisão da lide cabe ao juiz, e este tem apenas a obrigação legal de apresentar os fundamentos de sua conclusão (art. 93, IX, CF); se o faz, justificando devidamente porque diverge da conclusão de perito, não é essa divergência de entendimento que faz inválida a conclusão do juiz.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-29
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:25
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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