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Título: | 0063900-07.2007.5.01.0018 - DOERJ 14-01-2011 |
Data de Publicação: | 14/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212773 |
Ementa: | Sentença. Perícia - O juiz não está adstrito a laudo de perito, nem a conclusão diferente a que chegar fica limitada a -parcialidade do perito ou outro motivo que a torne inválida-. A decisão da lide cabe ao juiz, e este tem apenas a obrigação legal de apresentar os fundamentos de sua conclusão (art. 93, IX, CF); se o faz, justificando devidamente porque diverge da conclusão de perito, não é essa divergência de entendimento que faz inválida a conclusão do juiz. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00639000720075010018#14-01-2011.pdf | 93,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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