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Título: 0019500-78.2009.5.01.0262 - DOERJ 14-01-2011
Data de Publicação: 14/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212765
Ementa: SÚMULA 330 DO TST. Ocorre que a Súmula nº 330 do C. TST, no tocante à quitação, se restringe aos valores consignados no Termo de Rescisão, não tendo o alcance pretendido pela recorrente. Assim, não há que se falar em quitação geral do extinto contrato de trabalho ou eficácia liberatória das parcelas consignadas.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-08
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:25
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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