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Título: | 0091800-95.2009.5.01.0049 - DOERJ 18-01-2011 |
Data de Publicação: | 18/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212760 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Induvidoso que, nas hipóteses de terceirização, o tomador dos serviços, embora não seja o empregador formal, obtém proveito da atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Deste fato exsurge sua responsabilidade subsidiária, quando a prestadora revela não possuir idoneidade econômico-financeira para o adimplemento das obrigações trabalhistas que lhe competem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00918009520095010049#18-01-2011.pdf | 84,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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